Agora, os Microempreendedores individuais deverão cumprir obrigações previdenciárias do FGTS até o até o dia 7 do mês seguinte.
O programa de Transação Tributária concede ainda entrada facilitada e parcelamento em até 142 vezes.
Através do Despacho Confaz 76/2021 foi publicado o Convênio ICMS nº 192/2021 – que institui o “congelamento” do ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis.
A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados do TRT, ocorre após condenação da empresa em primeira instância.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1348 | 5.1378 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 09/07/2026 15:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |