Regime diferenciado estava na mira da Receita Federal, mas derrubada do veto é 'uma vitória das micro e pequenas empresas', diz o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos
Empresas optantes do simples nacional ou enquadradas no lucro real, ou presumido, podem estar pagando imposto a maior sem saber, a boa notícia é que elas poderão requerer a devolução desses valores, de maneira administrativa e de forma rápida.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018
A Medida Provisória 1.091-2021, publicada no DO-U de 31-12-2021, em edição extra, fixa o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério da Economia (ME) disciplinaram a forma de apresentação ao eSocial, pelo segurado especial, de informações relacionadas:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1632 | 5.1662 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 08/07/2026 21:03 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |