O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI incidente sobre a compra de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins
Decisão é da 8ª turma do TRF da 1ª região ao reformar sentença que julgou parcial prescrição de créditos contraídos entre 1990 e 1993 e citados em 1996
Maioria entendeu que o reembolso configura serviço tributável pela Cide; divergência via apenas rateio de despesas sem prestação de serviço
Relator destaca direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença grave, e não com a emissão de laudo
Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1671 | 5.1771 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.96303 | 5.97729 |
| Atualizado em: 05/06/2026 18:30 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |