2ª seção afastou prescrição por enriquecimento sem causa e reconheceu natureza contratual da controvérsia
A partir de 15 de maio de 2026, entra em vigor a Portaria que institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta
O cenário fiscal brasileiro chegou em 2026 com uma série de mudanças significativas. Uma delas marca o fim de uma era de quase três décadas. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025
Nota Técnica nº 02/2026 altera regras de escrituração, muda o tratamento tributário no evento R-4010 e exige adaptação de empresas e escritórios contábeis
Solução de Consulta nº 76/2026 detalha que apenas a remuneração pelo serviço prestado integra a receita bruta tributável de empresas que realizam arrecadação e repasse de valores
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0715 | 5.0745 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78035 | 5.79374 |
| Atualizado em: 22/07/2026 13:20 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |