A cobrança do Difal ICMS sempre gera muitas dúvidas. Entenda quando deve haver a cobrança
A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2023, redisciplinou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da administração compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , que atualmente disciplina o assunto, bem como as seguintes normas que a alteravam.
O objetivo é contribuir para a sustentabilidade econômica das instituições
Existe a ausência de legislação específica, há a possibilidade de extensão da licença-maternidade ou paternidade para os casais em relações homoafetivas
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |