A Receita Federal do Brasil, em alinhamento às recentes alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 228, informa aos contribuintes obrigados à EFD‑Contribuições que a Tabela 4.3.10
A Receita Federal do Brasil informa que foram publicados os procedimentos atualizados de escrituração da EFD‑Contribuições
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| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.152 | 5.162 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.95238 | 5.96659 |
| Atualizado em: 05/06/2026 17:05 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |