O governo federal deve publicar na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamentará a implementação do fim da escala de trabalho 6x1. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (4). A norma deverá orientar empresas e trabalhadores sobre a organização das jornadas, com previsão de pelo menos oito dias de descanso a cada período de 30 dias e participação das negociações coletivas na definição das escalas.
Antes da publicação, o texto será discutido pelo ministro com o presidente da República nesta quinta-feira (5). A regulamentação pretende estabelecer parâmetros para que os diferentes setores econômicos adaptem seus modelos de jornada às disposições da Emenda Constitucional (EC) 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro.
A mudança prevê a adoção de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. A implementação está prevista para começar em 15 de dezembro de 2026, após o período de transição de 60 dias contado da promulgação da emenda.
A regulamentação deverá permitir diferentes combinações de jornadas, considerando as particularidades das atividades econômicas. Segundo Luiz Marinho, a distribuição dos descansos poderá ser ajustada por meio de acordos e convenções coletivas, desde que sejam respeitadas as garantias estabelecidas pela emenda constitucional.
Na prática, a proposta admite que o trabalhador tenha uma distribuição variável dos dias de descanso ao longo do mês. Uma semana poderá ter apenas uma folga, por exemplo, desde que a compensação ocorra dentro do período previsto e sejam assegurados os descansos mínimos.
O ministro afirmou que o decreto não apresentará uma relação fechada de setores autorizados a adotar jornadas diferenciadas. A definição deverá considerar as possibilidades de organização do trabalho existentes em cada atividade e os entendimentos firmados entre empresas e representantes dos empregados.
Caso não haja negociação coletiva estabelecendo um regime compensatório diferente, deverá prevalecer o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso. A emenda também determina que pelo menos um dos dias de repouso seja usufruído dentro do intervalo máximo de uma semana de trabalho.
Além da mudança na distribuição das folgas, a EC 141/2026 estabelece a diminuição gradual do limite semanal de trabalho, atualmente fixado em 44 horas pela regra geral, até chegar a 40 horas, sem redução salarial.
A primeira etapa começa em 15 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Nesse período, a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso também passa a ser a regra geral.
A segunda redução ocorrerá ao final de 14 meses contados da promulgação da emenda, quando o limite chegará a 40 horas semanais. Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer a distribuição das horas de trabalho, respeitados os limites constitucionais.
Para as empresas, a mudança exigirá revisão do planejamento de pessoal, dos controles de jornada e das escalas utilizadas para manter a continuidade das operações. A adequação deverá considerar tanto a redução progressiva das horas trabalhadas quanto a organização dos períodos de descanso.
A regulamentação também deverá orientar a adaptação de atividades que funcionam continuamente ou possuem características próprias de organização do trabalho. Entre os segmentos mencionados nas discussões estão saúde, transporte, segurança e limpeza urbana.
A possibilidade de organizar jornadas diferenciadas não significa dispensa dos períodos mínimos de descanso. A própria emenda constitucional prevê que eventuais regimes compensatórios sejam estabelecidos por negociação coletiva e respeitem a garantia de repouso remunerado.
O texto constitucional também estabelece prazo de transição específico para empregados terceirizados que prestam serviços à administração pública. Nesse caso, as empresas terão até 12 meses após a promulgação para adequar as escalas.
A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, após aprovação da proposta nas duas Casas legislativas. Com a mudança, o modelo de seis dias consecutivos de trabalho para um de descanso deixa de ser a regra geral.
A nova previsão constitucional estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além da redução progressiva da jornada máxima semanal. A aplicação das novas condições está prevista para todo o país, observados os prazos de transição e as regras específicas previstas no texto.
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