Aposentados, pensionistas e outros segurados que começaram a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de maio de 2026 terão o 13º salário depositado entre 24 de novembro e 7 de dezembro. O pagamento será feito em parcela única, junto à folha mensal, conforme o número final do benefício e o valor recebido pelo segurado.
O depósito contempla quem não recebeu o abono anual durante a antecipação realizada pelo governo federal nos meses de abril e maio. Na ocasião, foram contemplados os beneficiários que já recebiam pagamentos previdenciários até abril.
Os valores serão creditados automaticamente na conta em que o segurado recebe o benefício mensal. O cronograma segue a programação regular do INSS, com datas diferentes para quem recebe até um salário mínimo e para aqueles com renda mensal superior ao piso nacional.
Os primeiros depósitos serão destinados aos beneficiários que recebem até um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621. Nesse grupo, os pagamentos começam em 24 de novembro, para benefícios com final 1, e terminam em 7 de dezembro, para aqueles com final 0.
Já os segurados que recebem acima do piso previdenciário terão os valores liberados entre 1º e 7 de dezembro. Nesse caso, o cronograma reúne dois finais de benefício por data.
Confira as datas para quem recebe até um salário mínimo:
| Final do benefício | Data de pagamento |
| 1 | 24/11 |
| 2 | 25/11 |
| 3 | 26/11 |
| 4 | 27/11 |
| 5 | 30/11 |
| 6 | 01/12 |
| 7 | 02/12 |
| 8 | 03/12 |
| 9 | 04/12 |
| 0 | 07/12 |
Confira as datas para quem recebe acima de um salário mínimo:
| Final do benefício | Data de pagamento |
| 1 e 6 | 01/12 |
| 2 e 7 | 02/12 |
| 3 e 8 | 03/12 |
| 4 e 9 | 04/12 |
| 5 e 0 | 07/12 |
Para identificar a data correta, o segurado deve observar o último número do cartão de benefício antes do dígito verificador, que aparece depois do hífen.
O 13º salário é devido aos segurados que recebem benefícios previdenciários que dão direito à gratificação, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência que atendem aos critérios legais de renda, não dá direito ao pagamento do abono anual, pois possui natureza assistencial, e não previdenciária.
O valor também pode ser proporcional ao período de recebimento. Nos casos de benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o cálculo considera o tempo em que o segurado teve direito ao benefício, conforme as regras aplicáveis.
Assim, quem começou a receber um benefício durante o ano não necessariamente terá direito ao valor integral do 13º salário. A quantia será calculada de acordo com o período de recebimento considerado para a gratificação.
Os segurados podem verificar o valor previsto para pagamento pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para acessar o serviço, é necessário entrar com CPF e senha da conta Gov.br.
Depois de fazer o login, basta selecionar a opção de extrato de pagamento para consultar os valores e a data de depósito. O documento apresenta os créditos previstos e eventuais descontos aplicados ao benefício.
A consulta também pode ser realizada pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.503 | 5.5035 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1303 | 6.1323 |
| Atualizado em: 06/11/2026 19:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | 0,44% |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | 0,32% |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |