Com a implantação do novo IVA Dual (composto pela CBS federal e pelo IBS estadual/municipal), a reforma tributária deve trazer clareza para a tabela de preços dos pequenos negócios. O imposto passa a incidir apenas sobre o valor que a empresa efetivamente adiciona ao produto ou serviço, permitindo o abatimento integral dos créditos tributários pagos nas etapas anteriores.
Na indústria e no comércio, que dependem fortemente da compra de insumos, matérias-primas e mercadorias para revenda, a grande vantagem do IVA Dual é a transparência no aproveitamento de créditos fiscais. No modelo antigo, a Substituição Tributária exigia o recolhimento antecipado de impostos com base em margens estimadas pela Receita Federal.
Com o novo sistema, o imposto pago na aquisição do insumo vira crédito automático para abater o imposto devido na venda final. O empreendedor deixa de ter capital retido em margens presumidas e passa a precificar seus produtos com base no valor adicionado real da sua operação.
A vantagem desse novo modelo é que o imposto pago sobre os insumos vai gerar crédito para a empresa depois usar no pagamento dos seus impostos. Se você compra um insumo por R$ 100 com R$ 26 de imposto e depois revende por R$ 150, o imposto final vai incidir sobre esses R$ 150, mas você vai poder aproveitar aqueles R$ 26 que foram pagos pelos insumos.
Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional
Setor de Serviços
Ao contrário do comércio e da indústria, o setor de serviços costuma ter como principal custo operacional a folha de pagamento de colaboradores. Segundo a regra geral da reforma, isso não gera crédito de IVA, porém a legislação previu tratamentos diferenciados para equilibrar a competitividade do setor.
“Por exemplo, há uma redução de 30% para 18 profissões regulamentadas e de 60% para a saúde e educação. Se a alíquota final for de 20%, por exemplo, para saúde e educação, ela será 60% menor, ficando em 8%”, detalha Edgard.
Além disso, escolas, clínicas e escritórios que atendem o consumidor final (B2C) ou que operam no Simples Nacional tradicional continuam contando com o recolhimento unificado via DAS e as alíquotas favorecidas.
“É preciso colocar na ponta do lápis, usar calculadora, planilha, o nosso simulador e contar com o seu contador e com o Sebrae. É importante olhar a sua margem e o volume de insumos utilizados na prestação do serviço. Lembrando sempre que vai haver uma escolha semestral: em março e em setembro, a empresa pode rever se quer continuar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido”, recorda Edgard.
O especialista lembra ainda que a transição será gradual, começando em 2027 com a entrada em vigor apenas da CBS (federal), permitindo que os empreendedores adaptem seus sistemas de gestão sem sobressaltos.
Precificação com transparência
Para reformular a tabela de preços e proteger a margem de lucro durante a transição, o Sebrae orienta:
Calendário de transição
Para assegurar uma transição previsível, a Receita Federal e os órgãos reguladores estabeleceram uma linha do tempo detalhada com os prazos de opção e revisão. Confira as próximas etapas:
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| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4597 | 5.4605 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.148 | 6.15 |
| Atualizado em: 04/11/2026 20:55 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |