A partir desta terça-feira (3), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) podem cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados com a Reforma Tributária. Estes pequenos negócios têm até 20 de dezembro para formalizar a desistência. Depois de efetuado, segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento não poderá ser desfeito. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027.
A diferença entre os dois modelos está na forma em que o IBS e a CBS são recolhidos. No Simples Nacional, o tributo aparecerá na mesma guia do Documento de Arrecadação (DAS). Já no regime regular (ou híbrido), o cálculo e o pagamento dos dois tributos são feitos separadamente. Para apoiar os pequenos negócios na melhor decisão a tomar, o Sebrae disponibiliza o Simulador Sebrae da Reforma Tributária.
“É preciso colocar na ponta do lápis, usar calculadora, planilha, o simulador e conversar com o seu contador e com o Sebrae. É importante olhar a margem e o volume de insumos utilizados na prestação do serviço. Lembrando sempre que vai haver uma escolha semestral: em março e em setembro, a empresa pode rever se quer continuar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido”, ressalta o analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes.
A escolha sobre como pagar IBS e CBS vale por seis meses. A partir de 1º março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4597 | 5.4605 |
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| Atualizado em: 04/11/2026 20:55 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |