A primeira entrega mensal da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) vence em 15 de novembro de 2026 e deve conter as informações contábeis e fiscais da competência outubro. A data cai em um domingo, feriado nacional, mas o prazo não passa para o próximo dia útil, conforme orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O cronograma foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Em comunicado publicado em 26 de agosto e atualizado no Portal Sped em 2 de setembro, os órgãos esclareceram que 1º de outubro marcou a abertura do ambiente para recepção dos eventos de tabela. Esses eventos podem ser enviados desde então, mas precisam estar processados com sucesso antes da transmissão dos eventos mensais.
A primeira checagem é a situação do D-1001, que reúne as informações do contribuinte. Ele precisa ser processado com sucesso antes do envio do D-1011, referente ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Para que os eventos periódicos sejam aceitos, o D-1011 precisa estar ativo para o período informado.
Depois dessa etapa, a equipe deve conferir quais eventos mensais se aplicam à operação. O cronograma inclui o D-1101, do balancete mensal; o D-1121, sobre as deduções utilizadas na apuração; e o D-1199, de fechamento mensal. A identificação de aplicações financeiras (D-1106) e as informações sobre operações com títulos de dívida com oferta pública (D-2101) devem ser verificadas conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte.
Para os responsáveis pela escrituração, o ponto de atenção é consultar o resultado do processamento de cada lote. O protocolo permite acompanhar o envio, e a consulta mostra se os eventos foram processados. Fazer essa conferência com antecedência dá tempo para corrigir pendências nos eventos de tabela antes de transmitir e fechar a competência de outubro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4597 | 5.4605 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1481 | 6.1501 |
| Atualizado em: 04/11/2026 20:55 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |