Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação, ampliando a flexibilidade para contribuintes, responsáveis legais e procuradores que utilizam os serviços da Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional. A novidade está detalhada no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, que pode ser acessado aqui.
NO EMISSOR NACIONAL WEB, MAIS PRATICIDADE PARA ATUAR EM NOME DE TERCEIROS
Com a nova funcionalidade, após realizar o login no Emissor Web, o usuário poderá atuar em nome de pessoas físicas ou jurídicas que represente legitimamente, sem a necessidade de encerrar a sessão e realizar novo acesso. A representação poderá ocorrer de duas formas: por meio de procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal do Brasil ou por vínculos existentes na base cadastral do CNPJ.
Entre as situações contempladas estão:
PARA ALÉM DO EMISSOR WEB
Os acessos às APIs de Emissão e Distribuição também poderão ser realizados em nome de terceiros com base nessas autorizações.
A validação das representações ocorrerá por meio do certificado digital utilizado na comunicação com as APIs e das assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais, garantindo segurança e conformidade nas operações realizadas por representantes autorizados.
A documentação técnica está acessível nos links https://adn.nfse.gov.br/contribuintes/docs/index.html (serviço de distribuição) e https://sefin.nfse.gov.br/SefinNacional/docs/index (serviço de emissão).
A novidade facilita a integração de sistemas próprios e soluções de mercado aos serviços da NFS-e, permitindo que empresas, contadores e procuradores atuem de forma mais simples e segura em nome de seus representados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4597 | 5.4605 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.148 | 6.15 |
| Atualizado em: 04/11/2026 20:55 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |