Já está disponível na plataforma gov.br o formulário eletrônico para envio de propostas de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e nas Notas Explicativas (NEBS). A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e bens intangíveis (não físicos) que produzam variações no patrimônio, enquanto as NEBS constituem documento subsidiário para sua interpretação e classificação.
Na NBS estão descritas todas as atividades relacionadas a serviços, como serviços de construção, intermediação na distribuição de mercadorias, despacho aduaneiro, comércio, transportes, financeiros, imobiliários, propriedade intelectual, pesquisa e desenvolvimento, jurídicos e contábeis, técnicos, tecnologia da informação, telecomunicações, manutenção, publicações, educacionais, saúde, de recreação e pessoais, entre outros.
A NBS é um instrumento estratégico para a formulação de políticas públicas direcionadas à competitividade do setor de serviços, além estabelecer a base de possíveis levantamentos estatísticos do setor terciário e estudos para inteligência comercial e estratégias de inserção qualificada do Brasil nas cadeias globais de valor.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), evidenciou a necessidade de aprimorar a classificação na NBS. A lei utiliza, em várias situações, referências a códigos NBS para reduções nas alíquotas desses impostos.
Duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29/10) regulamentam o acesso ao sistema para apresentação de propostas e trazem também a aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor que ficará responsável por receber e analisar propostas de alteração na NBS e nas NEBS. O formulário pode ser acessado a partir deste link. As propostas deverão conter as justificativas e informações técnicas necessárias à análise da alteração.
“O processo de recebimento de propostas é permanente, permitindo que interessados avaliem gradativamente suas necessidades. A análise do comitê levará em consideração, entre outros aspectos, a aderência da proposta à Central Product Classification (CPC) da ONU”, afirma Adriana Azevedo, diretora do Departamento de Comércio e Serviços do MDIC.
Mais informações sobre NBS e NEBS, incluindo legislação relacionada e Painel de Códigos da NBS, estão neste link.
Comitê Gestor
Instaurado em 22 de setembro de 2026, o Comitê Gestor da NBS e das NEBS é responsável por receber e analisar propostas de alteração dos códigos. Integram o novo comitê representantes da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC e da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), do Ministério da Fazenda.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4597 | 5.4605 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1485 | 6.1505 |
| Atualizado em: 04/11/2026 20:55 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |