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Gecex zera imposto de importação de fórmulas infantis, lentes de contato e outros itens dentro de cotas

Resolução Gecex nº 975, publicada em 21/10/2026, zera a alíquota de importação de itens incluídos no Anexo IV da Resolução 272/2021, dentro de cotas

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou, em 21 de outubro de 2026, a Resolução nº 975, assinada em 19 de outubro. A norma inclui produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, que lista reduções tarifárias por razões de abastecimento, com alíquota de importação de 0% dentro de cotas. Ela entra em vigor na data da publicação.

A base é a Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, além de deliberações das reuniões do Gecex de maio e junho de 2026.

Um primeiro bloco reúne sete itens da NCM 2106.90.90: fórmulas infantis e preparações para nutrição enteral e oral. Elas atendem pacientes com necessidades dietoterápicas, como alergia à proteína do leite de vaca ou intolerância à lactose. A cota conjunta é de 1.422 toneladas, válida de 26 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2027.

As lentes de contato de silicone-hidrogel e de hidrogel, para correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo (NCM 9001.30.00), têm cota conjunta de 61,3 milhões de unidades. A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

O metabissulfito de sódio com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98% tem cota de 24.650 toneladas, de 14 de novembro de 2026 a 13 de novembro de 2027. A poliamida-6 em grânulos, usada em tripas plásticas para embutidos cozidos, tem cota de 2.600 toneladas, de 26 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2027.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar com os critérios de alocação das cotas.

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Atualizado em: 05/11/2026 07:00

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