Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica informa que já estão disponíveis no ambiente de produção restrita (testes) da NFS-e três evoluções trazidas pela Nota Técnica 009, versão 1.0, como parte da implantação gradual de alterações do leiaute do documento.
Os municípios e contribuintes já podem acessar os ambientes de testes e começar a testar as evoluções e funcionalidades novas da plataforma. Os links para os ambientes estão disponíveis aqui, na coluna “Produção Restrita”.
Importante salientar que as evoluções:
1) ainda não estarão disponíveis no ambiente de produção e que é fundamental que os usuários da NFS-e – municípios e contribuintes – façam os testes de todas as evoluções a fim de garantir eventuais correções necessárias. Essa implantação em produção ocorrerá em 01/12/2026;
2) o leiaute em produção permanece até 30/11/2025 sendo o definido pela Nota Técnica nº 004, Versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025 e documentação publicada no portal na página “Documentação Atual”, disponível aqui.
Evoluções disponibilizadas para teste
- Reposicionamento dos campos CST e cClassTrib na estrutura do XML da nota fiscal (item 2.16 da Nota Técnica 009);
- Inclusão dos novos fatos geradores na API de emissão (códigos 99.02 a 99.04, itens 2.15 da Nota Técnica 009 e 2.1.3 da Nota Técnica 005);
- Criação do grupo vAjusteBC a partir do merge dos grupos vDedRed e gReeRepRes (item 2.3 da Nota Técnica 009).
Os anexos e esquemas XSD das evoluções em produção restrita estão disponíveis aqui.
Observações adicionais
- Os ajustes de leiaute da versão 1.01 e superiores da NT 009 serão disponibilizadas também primeiramente em ambiente de produção restrita até sua implantação em 01/12/2026;
- As notas de finalidade de ajuste e os eventos específicos para a RTC serão implantados conforme cronograma a ser divulgado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4491 | 5.4501 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1106 | 6.1126 |
| Atualizado em: 05/11/2026 09:10 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |