A escolha do regime tributário de uma empresa no Brasil, dividida majoritariamente entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha exige análise das condições e dos prazos de cada regime. No Simples Nacional, a opção é irretratável para o ano-calendário, sem prejuízo das hipóteses legais de exclusão, e a permanência não exige nova opção anual.” Base: art. 16 e orientações do Portal do Simples Nacional. O regime reúne diversos tributos no DAS, mas mantém hipóteses de recolhimento separado. Antes de recomendá-lo, o contador deve verificar os requisitos legais e simular a carga tributária total.
Para a realização do planejamento tributário, o contador exige do empresário o fornecimento de um conjunto estruturado de dados financeiros, societários, trabalhistas e logísticos. Informações incompletas podem comprometer a simulação da carga tributária efetiva e ocultar impedimentos à opção ou à permanência no regime.
A receita bruta é a primeira métrica de triagem para a elegibilidade ao regime. O contador analisa esse indicador sob a perspectiva de dois limites distintos regulados pela legislação vigente:
Além do faturamento bruto, o profissional contábil confronta a receita com as margens de lucro líquido da operação. Em setores onde as despesas operacionais e de insumos são proporcionalmente muito elevadas, despesas, margens e créditos tributários podem alterar a vantagem relativa dos regimes. A simulação deve comparar a carga total, considerando que, no Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o resultado ajustado, enquanto os demais tributos seguem regras próprias.
O objeto social da empresa deve ser detalhado por meio de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A verificação da lista de CNAEs é necessária por dois motivos jurídicos:
| Anexo | Setor Econômico | Alíquota Inicial (Faixa 1) |
| Anexo I | Comércio | 4,00% |
| Anexo II | Indústria | 4,50% |
| Anexo III | Serviços (Locação, instalações, agências de viagens, escritórios, etc.) | 6,00% |
| Anexo IV | Serviços (Construção civil, vigilância, limpeza, advocacia) | 4,50%* |
| Anexo V | Serviços específicos (Tecnologia, engenharia, medicina, publicidade) | 15,50% |
*Nota técnica: Nas atividades tributadas pelo Anexo IV, a CPP não integra o DAS e deve ser apurada separadamente, conforme a legislação previdenciária aplicável. Esse custo deve entrar na comparação entre regimes.
Para os prestadores de serviços cujas atividades transitam entre os Anexos III e V, a folha de pagamento atua como a variável de definição da alíquota aplicável. O contador necessita do cálculo exato do Fator R, que monitora a proporção entre os gastos com pessoal e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
A folha considerada no Fator R compreende as remunerações decorrentes do trabalho pagas a pessoas físicas, inclusive pró-labore, acrescidas da CPP e do FGTS efetivamente recolhidos, conforme as regras do regime. Não entram aluguéis nem distribuição de lucros. Em regra, utiliza-se o período de 12 meses anteriores à apuração, com regras próprias no início de atividade. O contador deve simular os cenários com base na remuneração efetiva pelo trabalho e considerar, além do DAS, os encargos previdenciários e o IRPF incidentes sobre o pró-labore. Atingir 28% não é uma exigência para permanecer no Simples Nacional.
A análise deve abranger débitos com as Fazendas Públicas e o INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa, além da inscrição e regularidade dos cadastros fiscais exigíveis. Essas pendências podem impedir a opção. O contador deve inventariar as seguintes condições:
Para o ingresso no Simples Nacional em 2027, empresas já constituídas e ainda não optantes devem observar a janela de 1º a 30 de setembro de 2026. No mesmo período, optantes e ingressantes podem escolher a apuração regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, mantendo os demais tributos no Simples. A análise deve considerar os impactos no custo e nos créditos da cadeia. Quem já está no regime e manterá IBS e CBS no Simples não precisa renovar a opção.
O perfil comercial dos clientes finais e a localização dos fornecedores modificam a eficiência econômica do Simples Nacional devido às dinâmicas do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |