A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprimora continuamente seus processos de acompanhamento e monitoramento para fortalecer o setor mineral brasileiro e promover um ambiente de conformidade e cooperação.
A partir de 1º de novembro de 2026, a Agência iniciará o cruzamento automatizado das informações da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM) com os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A análise abrangerá as declarações e os documentos fiscais referentes às operações realizadas a partir de janeiro de 2025.
A integração dessas bases ampliará a capacidade de identificação de divergências e contribuirá para a transparência e a qualidade das informações do setor. Para que eventuais pendências sejam corrigidas antes do início do cruzamento, a ANM orienta os titulares a revisar as informações prestadas e os recolhimentos efetuados e a promover a regularização espontânea até 31 de outubro de 2026.
Como revisar e regularizar sua situação perante a ANM:
autXML das Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) emitidas a partir de janeiro de 2025. Caso identifique omissões, consulte o canal de atendimento abaixo para obter orientação sobre o procedimento aplicável. Confira também a configuração do sistema emissor para assegurar a inclusão dessa informação nas próximas emissões.Canal de atendimento e suporte
Para consultar manuais, guias de orientação e tutoriais do sistema, acesse a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
Para solicitar suporte técnico ou esclarecer dúvidas sobre a DIEF-CFEM e os procedimentos de regularização, entre em contato com a Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM, pelo e-mail [email protected].
A Agência Nacional de Mineração reafirma seu compromisso com o diálogo e a cooperação com o setor produtivo. A revisão das informações e a regularização espontânea contribuem para a conformidade das operações e para o desenvolvimento sustentável da mineração brasileira.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4627 | 5.4631 |
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| Atualizado em: 05/11/2026 05:30 | ||
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
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| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |