Caminhoneiros autônomos podem contribuir de forma diferente para a Previdência Social: por meio da formalização como Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro. Além de possibilitar a obtenção de CNPJ e a emissão de nota fiscal, essa modalidade assegura acesso aos benefícios previdenciários.
Vale explicar que o MEI é uma maneira simplificada de formalizar quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio. Por isso, a modalidade Caminhoneiro é voltada ao transportador autônomo de cargas, ou seja, profissionais do ramo que não trabalham vinculados a alguma empresa.
A porcentagem de contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro é diferente do MEI comum. Atualmente, o pagamento mensal ao INSS corresponde a 12% do salário-mínimo, enquanto do MEI comum é de 5%.
O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Além desse valor, dependendo da atividade exercida, podem ser acrescentados impostos: R$ 1,00 de ICMS (comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (prestação de serviços).
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
Pode contribuir como MEI Caminhoneiro o transportador autônomo de cargas que exercer alguma das atividades permitidas pela legislação, conforme abaixo:
O limite de faturamento anual é de R$ 251,6 mil, proporcional no ano de abertura do CNPJ.
O caminhoneiro também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não pode ter filial e pode contratar, no máximo, um empregado.
Quais são os benefícios previdenciários?
O pagamento regular das contribuições ao INSS como “MEI Caminhoneiro” permite o acesso a benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício, como período de carência e qualidade de segurado.
Entre os benefícios estão:
Vale ressaltar que manter as contribuições em dia é importante para preservar a proteção previdenciária e possibilitar o acesso aos benefícios quando houver direito.
Como fazer a formalização?
A formalização como MEI Caminhoneiro é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Basta acessar por meio do login com a conta gov.br e informar os dados solicitados, incluindo a atividade profissional exercida.
Depois da formalização, o caminhoneiro passa a ter CNPJ e deve cumprir as obrigações do MEI, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), a emissão de nota fiscal quando prestar serviços para pessoa jurídica e a entrega da declaração anual de faturamento.
Onde buscar informações?
Dúvidas sobre benefícios e contribuições previdenciárias podem ser esclarecidas pelo Meu INSS ou telefone 135.
Já as informações sobre formalização, atividades permitidas e pagamento do DAS estão disponíveis no Portal do Empreendedor.
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