A Receita Federal alerta que está disponível no Portal Tributação sobre Consumo (Tributação sobre Consumo (Beta)) a opção pelo regime específico do IBS e da CBS das sociedades cooperativas. Nesse regime, ficam reduzidas a zero as alíquotas dos citados tributos nas operações especificadas na legislação vigente.
A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo.
O que deve ser feito até 31 de outubro?
A cooperativa que deseja optar pelo regime específico deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo para formalizar sua escolha e, em seguida, fazer o envio da listagem de seus associados.
Atenção: a decisão produz efeitos para 2027
A escolha realizada em 2026 produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027. Caso o contribuinte não opte nesse momento, poderá realizá-lo em outras janelas de opção que serão em setembro/outubro de cada ano, valendo sempre para o ano seguinte ao da solicitação.
Possibilidade de desistência
A legislação traz a possibilidade de cancelamento da opção, também, até 31 de outubro, caso a cooperativa se arrependa de sua escolha.
Planejamento é fundamental
A Receita Federal recomenda avaliação cuidadosa sobre a opção disponível antes do encerramento do prazo.
A decisão poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégias de negócios, exigindo análise individualizada de cada caso.
Serviço
Prazo para opção: 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
Quem pode solicitar a opção pelo regime específico?
Sociedades cooperativas que desejam ingressar no regime específico previsto no art 271 da Lei Complementar 214 de 2025.
Início dos efeitos:
- 1º de janeiro de 2027.
Base legal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |