Uma nota técnica (2026.009 – Versão 1.00) publicada em 9 de setembro altera a regra de validação da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) para ampliar as situações em que os Cfop (Código Fiscal de Operações e Prestações) 1.949 e 2.949 podem ser utilizados em notas fiscais de devolução ou retorno de mercadorias.
O documento foi publicado pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). A mudança altera a regra I08-140 da NFe, modelo 55. A medida permite o uso dos dois códigos em todas as situações abrangidas pela regra.
A regra I08-140 estabelece que, para NFe de devolução de mercadoria, nota de crédito por retorno decorrente de recusa total ou não localização do destinatário e nota de crédito por recusa parcial na entrega, somente serão aceitos Cfops de devolução de mercadoria.
A tabela de Cfop reúne os códigos fiscais vigentes e indicadores utilizados pelos serviços de autorização na validação dos DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos).
A nota técnica afirma que a mudança é necessária porque nem todos os Cfops de saída existentes possuem Cfops de devolução correspondentes. A medida busca permitir o uso dos Cfop 1.949 e 2.949 nas situações previstas na regra.
A regra também mantém a exceção para os Cfop 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural, conforme o Ajuste Sinief nº 22 de 2021. Leia a íntegra da nota técnica abaixo:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |