A reforma tributária no saneamento pode trazer um impacto relevante para as empresas do setor. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prevê publicar, em novembro, uma norma de referência para adequar a regulação do saneamento às novas regras tributárias.
A mudança merece atenção porque os novos encargos podem elevar os custos das empresas do setor em até 18%, com possíveis reflexos sobre contratos, investimentos, fluxo de caixa e planejamento tributário.
A atuação da ANA ocorre em meio à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais por IBS e CBS.
A norma de referência prevista para novembro deverá tratar dos efeitos da reforma sobre a estrutura regulatória do setor. Embora a regulamentação ainda esteja em construção, a perspectiva de aumento dos encargos já coloca o tema no radar das empresas.
Para um setor marcado por contratos de longo prazo, investimentos elevados e forte regulação, mudanças na carga tributária podem produzir efeitos que vão além do recolhimento dos tributos.
O principal ponto de atenção é o possível aumento dos encargos tributários.
Segundo a informação divulgada, a elevação pode chegar a 18%, dependendo da estrutura e das características de cada operação.
Na prática, as empresas precisam avaliar como a nova tributação poderá afetar:
A norma de referência não deve ser analisada isoladamente.
Empresas de saneamento precisam acompanhar simultaneamente a regulamentação tributária e seus reflexos sobre o modelo regulatório do setor.
Esse cuidado é especialmente importante porque uma mudança na carga tributária pode repercutir em decisões que já foram tomadas considerando determinadas premissas econômicas.
Uma elevação de até 18% nos encargos pode representar valores relevantes para empresas com operações de grande escala.
O impacto precisa ser projetado considerando a realidade de cada companhia, incluindo volume de operações, estrutura de custos, contratos vigentes e possibilidade de aproveitamento de créditos.
Antes da entrada efetiva das novas regras, a recomendação é trabalhar com cenários.
A publicação da norma em novembro será um marco importante, mas não deve ser o início da preparação.
As empresas do setor já podem começar a mapear os pontos mais sensíveis da operação.
No saneamento, a tributação não pode ser analisada apenas pelo departamento fiscal.
As mudanças podem envolver áreas financeira, contábil, jurídica, regulatória e operacional.
Esse trabalho integrado será importante para identificar não apenas possíveis aumentos de custos, mas também oportunidades decorrentes da nova sistemática de créditos e da reorganização da cadeia de tributação.
A empresa que esperar a regulamentação definitiva para começar a fazer essas projeções pode ter menos tempo para ajustar contratos, sistemas e decisões de investimento.
A reforma tributária no saneamento abre uma frente relevante de atenção para empresas que operam em um setor intensivo em investimentos e submetido a contratos de longo prazo.
A previsão de aumento de encargos de até 18% reforça a necessidade de antecipar simulações e avaliar os impactos sobre caixa, contratos, investimentos, compliance e planejamento tributário.
Mais do que acompanhar a publicação da norma da ANA, as empresas devem entender como a nova estrutura tributária se encaixa em sua operação e quais medidas podem reduzir riscos durante a transição.
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| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
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