O segurado do INSS que aguarda a realização da perícia médica tem direito ao recebimento de valores retroativos calculados a partir do dia de entrada do pedido (Data do Requerimento Administrativo – DER).
No entanto, a quitação desse saldo acumulado depende do cumprimento de um requisito essencial: a comprovação técnica da incapacidade laborativa e a posterior aprovação formal do benefício pela Previdência Social.
Na leitura a seguir, vamos esclarecer uma das dúvidas mais urgentes dos brasileiros: quem assume os pagamentos quando o benefício está pendente?
Confira as explicações de especialistas e descubra como proteger seus direitos e garantir sua estabilidade enquanto aguarda a decisão final.
O INSS exige avaliações específicas para conceder benefícios por incapacidade ou assistenciais:
Benefícios que exigem perícia:
O responsável pelo pagamento do segurado durante o período de espera pela perícia do INSS depende do seu vínculo de trabalho:
| Tipo de Contribuinte | Responsabilidade Inicial | Responsabilidade na Demora (Retroativo) |
| Trabalhador CLT | Empregador (primeiros 15 dias de afastamento). | INSS (a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida). |
| Autônomo, MEI e Facultativo | Nenhuma (o segurado está sem remuneração). | INSS (desde a Data do Requerimento/Pedido, se a incapacidade for reconhecida). |
| Servidor Público | Regime Próprio de Previdência (RPPS). | Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme lei específica. |
Para o trabalhador CLT, existe um risco de entrar no chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto após a perícia, mas o médico do trabalho da empresa o julga inapto para retornar ao posto.
Neste impasse, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador realizar o pagamento do salário no período em que o empregado fica sem receber do INSS e impedido de trabalhar.
O segurado, neste caso, precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar esses valores.
Havendo o reconhecimento da incapacidade, seja por via administrativa (INSS) ou judicial, o pagamento ocorre de forma retroativa, contemplando o período de espera:
Especialistas reforçam que a espera pela perícia não significa inatividade. O segurado deve:
Enquanto o funcionário aguarda a análise do INSS, a empresa tem obrigações específicas:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |