O uso obrigatório do “split payment” nas transações corporativas foi postergado pela Receita Federal para 2028. O atraso de 12 meses altera a projeção inicial do governo, que calibrava a operação plena da plataforma para o primeiro trimestre de 2027, em compasso com o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A dinâmica original do mecanismo atua na mitigação da fraude fiscal por meio da cisão instantânea do valor do imposto. A liquidação fraciona o montante diretamente para os caixas das esferas federal, estadual e municipal. O modelo viabiliza o destravamento imediato de créditos tributários acumulados no ciclo produtivo, reduzindo o tempo de reembolso para poucas horas. Com a transição para o regime não-cumulativo no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a mecânica de compensações ditará o fluxo de caixa das empresas.
A restrição técnica justifica o freio no cronograma, pois o escopo do projeto exige que todas as ferramentas de processamento estejam integradas à base do Fisco. A equipe econômica mapeou que mais de 200 instituições de pagamento precisarão converter seus sistemas operacionais no próximo ano.
De acordo com Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a infraestrutura estatal estará operacional, mas a aderência técnica do mercado forçará uma implantação gradual. A adoção iniciará por modalidades isoladas, partindo da transferência eletrônica financeira e avançando para o PIX estático. “Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”, afirmou o gestor.
Com a reavaliação da entrega, se consolida um longo período de transição onde a via tradicional de recolhimento segue ativa. As empresas continuarão gerando a guia mensal (Darf) ao longo de 2027, um processo em que a devolução dos créditos consome um intervalo de até 60 dias. Paralelamente, o governo habilita o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), arranjo em que o comprador desconta a alíquota e efetua o repasse direto à Receita, garantindo a apropriação instantânea do benefício fiscal. Independentemente do método de liquidação, o preenchimento dos campos de tributos sobre o consumo na emissão das notas fiscais eletrônicas torna-se compulsório no ano que vem.
Negócios alocados no Simples Nacional terão de definir sua arquitetura de apuração. A regra permite a manutenção do formato unificado tradicional ou a adoção de um enquadramento híbrido. A configuração mista atende companhias intermediárias, que dependem da nova ferramenta para viabilizar a transferência de saldos fiscais aos grandes contratantes.
O Microempreendedor Individual (MEI) está excluído dessa estrutura de repasse de créditos, mantendo o pagamento atrelado a uma cota fixa de CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Receita Federal avalia que as mudanças na retaguarda de processamento não alterarão a percepção visual ou financeira das compras na ponta do varejo.
A velocidade das credenciadoras em absorver o novo protocolo de comunicação definirá a viabilidade real da liquidação eletrônica na data estipulada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9106 | 5.9126 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |