Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. Para quem pretende ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando uma decisão que anteriormente ficava concentrada em janeiro. A alteração está relacionada à adaptação do […]
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. Para quem pretende ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando uma decisão que anteriormente ficava concentrada em janeiro.
A alteração está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e chega acompanhada de outra decisão relevante: empresas optantes poderão escolher se desejam manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou apurar esses dois tributos pelo regime regular.
Segundo a Receita Federal, são duas escolhas diferentes. Uma trata da entrada no Simples Nacional em 2027; a outra define como IBS e CBS serão recolhidos pelas empresas enquadradas no regime.
As definições feitas agora podem interferir no fluxo de caixa, na gestão tributária e até nas relações comerciais da empresa ao longo do primeiro semestre de 2027.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
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| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |