Uma das consequências do longo tempo entre o início de uma ação contra a Fazenda Pública e o efetivo pagamento do precatório é o falecimento do credor antes de receber o valor.
Quando isso acontece, podem surgir dúvidas entre os familiares: O que ocorre com o precatório? O direito é transferido aos herdeiros? Há necessidade de regularização perante o Judiciário?
O crédito não se perde com o falecimento. Ele passa a integrar a herança e pode ser transmitido aos herdeiros - legais ou estabelecidos por testamento -, observadas as regras do direito sucessório. Entretanto, quando o titular falece no curso da ação ou antes do levantamento do precatório, a transmissão também produz efeitos no processo judicial.
Habilitação de herdeiros e sucessão processual
Prevista nos art. 687 a 692 do CPC (lei 13.105/15), a habilitação é o procedimento relacionado à sucessão processual quando uma das partes falece.
No caso de um precatório, os sucessores podem assumir a posição jurídica ocupada pelo credor falecido, desde que observadas as regras legais aplicáveis. Não se trata, portanto, de um novo crédito, mas da continuidade de um direito que já integrava o patrimônio do titular.
A sucessão também não implica, por si só, alteração da posição anteriormente ocupada pelo precatório na ordem cronológica de pagamento.
Inventário
Conforme explicitado anteriormente, o precatório integra o patrimônio deixado pelo falecido e, como os demais bens e direitos, está sujeito às regras da sucessão. Dentre elas está a exigência do inventário.
O inventário é o instrumento que identifica como será feita a partilha desse crédito. Já a habilitação está relacionada à regularização da sucessão no processo judicial. Embora tenham finalidades distintas, inventário e habilitação são necessários quando existe um precatório entre os bens da herança.
A definição dos sucessores e da forma de transmissão do patrimônio pode, assim, repercutir sobre a titularidade do crédito perante o judiciário.
Ausência de regularização
O falecimento de uma das partes pode provocar a suspensão da ação e demandar a regularização da sucessão processual por meio da habilitação dos herdeiros. Sem ela, podem surgir obstáculos à continuidade do processo ou, no caso de um precatório, ao levantamento de valores já depositados.
A questão ganha relevância diante da discussão sobre a existência de prazo para a habilitação dos sucessores. O STJ afetou o Tema 1.254 para definir se ocorre ou não prescrição nessa hipótese.
O Tema permanece em discussão e alcança situações que envolvem diferentes fases da ação e controvérsias relacionadas a créditos já reconhecidos judicialmente.
Mais do que uma questão burocrática, a habilitação de herdeiros em precatórios revela a interseção entre direito sucessório, processo civil e o regime de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública. A definição desses limites é relevante para a segurança jurídica da sucessão e para a adequada continuidade dos processos que envolvem créditos deixados como herança.
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