A legislação que rege o Microempreendedor Individual passa por análises e atualizações periódicas realizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Nesses alinhamentos, determinadas ocupações saem da lista de atividades permitidas.
Isso costuma acontecer por diversos fatores: readequação da complexidade da função, necessidade de fiscalização sanitária ou ambiental mais rigorosa, regulamentação de conselhos de classe ou por se constatar que a atividade envolve riscos e custos operacionais incompatíveis com a proposta original do MEI.
Quando uma atividade é excluída, a empresa não é extinta nem o CNPJ é baixado de forma automática. O impacto direto ocorre na impossibilidade legal de emitir notas fiscais vinculadas àquele código específico e de recolher os impostos com o valor fixado na guia DAS.
O primeiro passo para o empreendedor é acessar o Portal do Empreendedor e consultar a tabela atualizada de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Caso a ocupação principal tenha sido removida, é necessário analisar o escopo real dos serviços prestados. Em muitos casos, existe um código secundário ou uma atividade correlata que ainda está autorizada e descreve com precisão o trabalho realizado.
Se houver essa correspondência, a alteração cadastral é gratuita e pode ocorrer no próprio sistema online. O microempreendedor atualiza os dados, emite um novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e mantém o enquadramento simplificado sem interrupção das vendas.
Nos casos em que o serviço prestado não possui nenhum substituto equivalente no rol do MEI, a única saída legal é solicitar o desenquadramento do regime. Com essa mudança, o negócio passa automaticamente para a categoria de Microempresa (ME).
Embora exija uma reorganização contábil, a transição traz novas possibilidades de expansão:
Ao migrar para Microempresa, torna-se obrigatório o acompanhamento de um contador. Esse profissional apoiará a empresa na escolha do regime tributário mais vantajoso (geralmente o Simples Nacional), no registro da alteração na Junta Comercial do estado e na adaptação do sistema emissor de notas fiscais.
A negligência traz consequências graves: o empreendedor que continua operando com uma atividade excluída fica sujeito a autuações da Receita Federal, cobrança de impostos retroativos calculados com juros e multas, cancelamento da inscrição estadual ou municipal e bloqueio na emissão de documentos fiscais.
Por fim, acompanhar os informes oficiais e agir com rapidez evita prejuízos e garante a continuidade das vendas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |