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Empresas com 100 ou mais funcionários têm prazo até segunda (31) para atualizar dados

Informações sobre critérios remuneratórios, diversidade e apoio à família devem ser atualizadas no Portal Emprega Brasil para elaboração do relatório semestral

Empresas com 100 ou mais empregados têm até esta segunda-feira, 31 de agosto, para atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O preenchimento deve ser realizado exclusivamente na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

O prazo começou em 3 de agosto e termina no último dia do mês. A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, que estabelece a publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados.

Nesta etapa, os empregadores devem revisar e atualizar informações sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Os dados enviados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração da sexta edição do relatório.

Quem precisa atualizar as informações

A atualização é direcionada aos empregadores com 100 ou mais empregados.

O número de trabalhadores é o critério utilizado para enquadramento na obrigação prevista pela Lei de Igualdade Salarial. As empresas que atendem a esse requisito devem acessar o Portal Emprega Brasil dentro do prazo e conferir as informações exigidas para a nova edição do relatório.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o preenchimento deve ser feito exclusivamente na área destinada ao empregador no sistema.

Quais informações devem ser prestadas

Para o 6º Relatório de Transparência Salarial, as empresas devem atualizar dados relacionados a três grupos de informações:

  1. Critérios remuneratórios;
  2. Ações voltadas à promoção da diversidade;
  3. Iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

Essas informações complementam os dados utilizados na elaboração do relatório semestral previsto na Lei nº 14.611/2023. O objetivo da prestação das informações é subsidiar a produção do documento de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

Dados devem ser conferidos antes do fim do prazo

Com o encerramento do período de atualização em 31 de agosto, as empresas obrigadas devem verificar se as informações disponíveis no Portal Emprega Brasil estão corretas e completas antes da transmissão.

A atenção deve estar voltada especialmente aos critérios remuneratórios informados pela empresa e às informações relacionadas às políticas e iniciativas exigidas nesta etapa.

Como o prazo termina na segunda-feira, as empresas com 100 ou mais empregados têm os próximos dias para acessar a plataforma e concluir a atualização necessária para o 6º Relatório de Transparência Salarial.

Relatório é obrigatório e publicado semestralmente

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um documento semestral obrigatório instituído pela Lei nº 14.611/2023.

A legislação estabeleceu medidas voltadas à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e determinou a divulgação de informações pelas empresas abrangidas pela norma.

A atualização realizada agora corresponde à preparação do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. As informações prestadas no Portal Emprega Brasil serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a elaboração do documento.

O que as empresas devem fazer até segunda-feira

Para cumprir a etapa atual, as empresas com 100 ou mais empregados devem:

  1. Acessar a área do empregador no Portal Emprega Brasil;
  2. Conferir as informações que serão utilizadas para o 6º Relatório de Transparência Salarial;
  3. Atualizar os dados sobre critérios remuneratórios;
  4. Informar ou revisar as ações voltadas à promoção da diversidade;
  5. Verificar as iniciativas de apoio à família e à parentalidade;
  6. Concluir o preenchimento até 31 de agosto.

Com o fim do prazo na segunda-feira, o cumprimento da obrigação deve ser priorizado pelas empresas enquadradas nos critérios definidos pela legislação.

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