Notícias

Simples Nacional: prazo para escolher como pagar IBS e CBS começa em setembro

Opção poderá ser feita de 1º a 30 de setembro e definirá a forma de recolhimento dos novos tributos no primeiro semestre de 2027

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem se preparar para uma nova decisão relacionada ao Simples Nacional e à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.

A escolha será feita pelo Portal do Simples Nacional e terá validade para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre do próximo ano.

A mudança integra a adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo e antecipa para setembro uma decisão que terá efeitos financeiros e operacionais a partir de 2027.

O que muda para as empresas do Simples Nacional

A partir de 2027, o contribuinte do Simples Nacional poderá escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Caso a empresa opte pelo regime regular, IBS e CBS deixarão de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. A mudança, no entanto, não significa exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.

A opção pelo regime regular será realizada separadamente no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027.

Se não houver manifestação pela apuração regular, a empresa continuará sujeita ao recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional durante esse período.

Além disso, quem optar pelo regime híbrido ficará vinculado à escolha durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de alteração está prevista para março, quando será aberta outra janela para mudanças.

A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o procedimento.

Como a decisão afeta o Simples Nacional?

A adoção do regime regular para IBS e CBS não retira automaticamente a empresa do Simples Nacional. A separação vale especificamente para a apuração desses dois tributos.

Assim, caso a opção seja deferida, a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS serão calculados e recolhidos conforme as regras do regime regular.

Essa possibilidade foi criada no contexto da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação busca estabelecer como os optantes pelo Simples Nacional poderão tratar os novos tributos a partir de 2027.

A própria Receita Federal destaca que a decisão sobre o IBS e a CBS será tomada em setembro e terá efeitos para o primeiro semestre de 2027.

Contadores terão que antecipar a análise dos clientes

A mudança também altera o planejamento dos escritórios contábeis, já que a decisão precisará ser tomada antes do início da vigência das novas regras.

Para os clientes já enquadrados no Simples Nacional, será necessário verificar a necessidade de realizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante o período de setembro.

O acompanhamento também será importante para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, uma vez que a própria opção pelo regime passa a ocorrer em setembro do ano anterior, conforme a nova regulamentação.

Dessa forma, setembro de 2026 passa a concentrar decisões que terão reflexos no enquadramento e na forma de recolhimento dos tributos no início de 2027.

E o MEI?

As novas regras de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS não alteram, neste momento, o procedimento do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a regra específica do SIMEI permanece com opção realizada em janeiro de cada ano.

Portanto, a janela de setembro tratada na regulamentação para 2027 deve ser analisada no contexto das microempresas e empresas de pequeno porte, não como uma mudança geral para todos os contribuintes do Simples.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1434 5.1438
Euro/Real Brasileiro 5.9059 5.9079
Atualizado em: 18/09/2026 18:30

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%