Notícias

NFCom terá nova regra para cobrança de terceiros a partir de 2027; acesse nota técnica

A Nota Técnica 2026.002 – RTC, versão 1.01a, estabelece para 4 de janeiro de 2027 a obrigatoriedade do preenchimento do CNPJ em itens de cobrança de terceiros na NFCom

Uma nota técnica (2026.002 – RTC – Versão 1.01a) publicada nesta 5ª feira (13.ago.2026) estabelece para 4 de janeiro de 2027 a aplicação, em produção, da regra que exige o preenchimento do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) em itens de cobrança de terceiros na NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

A publicação foi realizada em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

A regra vale para cobranças de terceiros. Quando o cClass (Código de Classificação do Item) começar com número 110, a NFCom deverá informar o CNPJ do terceiro cobrado. O dado será preenchido no campo CNPJCobrTerc.

Leia a nota técnica na íntegra: NFCom_Nota_Tecnica_2026_002 v1.01a

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1053 5.108
Euro/Real Brasileiro 5.856 5.858
Atualizado em: 21/09/2026 16:20

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%