O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A partir deste ano, a utilização da versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, a solução agora permite pagamento do tributo por Pix, cartão de crédito, TED ou emissão do documento para pagamento, além da consulta de recibos, documentos e declarações transmitidas.
A evolução foi possível a partir da integração da DITR com o e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital da Receita Federal. No ambiente web é possível preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado com autenticação gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
A opção de envio da declaração via web está em funcionamento desde 2025.
Em 2026, o sistema disponibiliza a importação em lote de declarações por arquivo único para contribuintes que possuem muitos imóveis rurais. A funcionalidade permite:
A solução pode ser utilizada por computador, tablet ou celular conectado à internet. No uso da uma aplicação web, as atualizações são realizadas diretamente no ambiente do serviço.
O envio da declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua disponível para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares. O imposto apurado é pago por meio de DARF.
Para ter acesso à DITR Web, acesse o endereço: https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb.

O acesso ao ambiente requer conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por procurador digital autorizado.
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, confirme se o perfil selecionado corresponde à pessoa física ou jurídica que será representada no sistema.

Localize o imóvel e preencha a declaração.

Verifique se as informações cadastrais do imóvel rural estão atualizadas e corretas. Corrija o que for necessário e transmita a declaração.

Se houver pendências, o sistema indicará as correções necessárias antes da conclusão do envio.

Após a entrega, emita os documentos gerados.

O sistema permite emitir o DARF diretamente no ambiente web e oferece opções de pagamento via Pix, cartão de crédito, TED, ou por meio do documento de arrecadação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1111 | 5.1118 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8609 | 5.8629 |
| Atualizado em: 21/09/2026 22:52 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |