O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) estão entre os benefícios mais comuns oferecidos pelas empresas aos trabalhadores brasileiros, mas ainda geram dúvidas sobre a possibilidade de desconto na folha de pagamento. Embora a legislação permita que o empregador participe do custeio desses benefícios junto com o empregado, existem regras específicas que precisam ser observadas para evitar irregularidades.
A forma de concessão do benefício, a existência de convenção coletiva, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as políticas internas da empresa influenciam diretamente a possibilidade de cobrança de parte do valor do trabalhador.
Confira como funciona essa regra e quais cuidados empregadores, profissionais de departamento pessoal e contadores devem adotar.
Sim. A legislação permite que o empregador desconte parte do valor do vale-alimentação ou do vale-refeição fornecido ao empregado, desde que sejam observadas as regras legais e, quando aplicável, as condições previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nos casos em que a empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a participação financeira do trabalhador não pode ultrapassar 20% do custo direto da refeição ou da cesta de alimentos fornecida.
Esse limite está previsto na legislação que regulamenta o programa e busca preservar a finalidade do benefício, que é contribuir para a alimentação do trabalhador.
Quando a empresa não é beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador, a legislação não estabelece um percentual máximo de desconto equivalente ao previsto no programa.
Nessas situações, é necessário observar o contrato de trabalho, regulamentos internos da empresa e, principalmente, as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos da categoria profissional.
Também é importante que qualquer desconto seja previamente informado ao trabalhador e realizado de forma transparente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que todas as empresas concedam vale-alimentação ou vale-refeição aos empregados.
Na prática, a obrigatoriedade costuma surgir quando o benefício está previsto em convenção coletiva, acordo coletivo, contrato de trabalho ou política interna da empresa.
Por isso, antes de definir a concessão ou eventual desconto, empregadores devem verificar quais regras se aplicam à categoria profissional.
Quando concedidos conforme as regras legais, especialmente no âmbito do PAT, os benefícios destinados à alimentação possuem natureza indenizatória.
Isso significa que, em regra, os valores não integram a remuneração do empregado para fins de cálculo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias.
Para manter esse tratamento, é necessário observar os requisitos previstos na legislação e evitar práticas que descaracterizem a finalidade do benefício.
A concessão do vale-alimentação e do vale-refeição exige atenção da equipe responsável pela folha de pagamento.
Antes de efetuar qualquer desconto, é recomendável verificar:
A conferência desses pontos reduz o risco de questionamentos trabalhistas e garante maior conformidade na administração dos benefícios.
Nos últimos anos, a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador passou por mudanças voltadas à modernização da concessão do benefício.
Entre elas estão regras relacionadas à interoperabilidade entre arranjos de pagamento e à vedação de práticas comerciais que possam desvirtuar a finalidade do programa.
As alterações buscam assegurar que os recursos destinados à alimentação sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade, preservando o caráter alimentar do benefício.
Profissionais da contabilidade e do departamento pessoal desempenham papel importante na orientação das empresas sobre a concessão dos benefícios de alimentação.
Além de acompanhar a legislação, é necessário verificar normas coletivas, políticas internas e regras aplicáveis ao PAT para definir corretamente a forma de custeio e eventuais descontos.
A revisão periódica desses procedimentos contribui para evitar inconsistências na folha de pagamento e assegurar que a empresa cumpra as exigências legais relacionadas ao vale-alimentação e ao vale-refeição.
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| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
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