A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (4), um conjunto de novas Notas Técnicas voltadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), dando continuidade às adequações dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.
As atualizações contemplam ajustes nas regras de validação já existentes, novas especificações técnicas e alterações destinadas a preparar os sistemas para a futura operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre os documentos publicados está a Nota Técnica 2026.007 – versão 1.00, que estabelece novas regras de validação e atualiza procedimentos para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). A atualização também contempla as adaptações necessárias para a emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, em conformidade com o novo modelo tributário.
Também foi disponibilizada a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.51, que promove novos ajustes nos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
Outra atualização é a Nota Técnica 2026.002 – versão 1.10, que traz alterações aplicáveis às operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.
Além das mudanças voltadas à Reforma Tributária, a Receita Federal publicou a Nota Técnica 2014.001 – versão 1.41, que atualiza a especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
Segundo a Receita Federal, as novas especificações têm como objetivo aperfeiçoar o processamento e a validação das notas fiscais eletrônicas, garantindo maior consistência das informações transmitidas aos fiscos e preparando gradualmente os sistemas para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
As alterações exigem atenção de empresas emissoras de documentos fiscais, desenvolvedores de software, fornecedores de sistemas de gestão (ERPs) e profissionais da área contábil e fiscal, que deverão acompanhar o cronograma de implementação das atualizações e promover as adequações necessárias antes dos prazos de produção definidos pela administração tributária.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |