Notícias

Solução de Consulta esclarece que isenção de IR sobre ganho de capital não vale para construção de imóvel

Receita Federal confirma que benefício fiscal é restrito à aquisição de outro imóvel residencial e não se aplica à construção ou à quitação de financiamento destinado à obra

A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026 esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial não pode ser utilizada quando os recursos forem destinados à construção de outro imóvel ou à quitação de financiamento contratado para essa finalidade.

Publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026, a orientação interpreta o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, que concede isenção do imposto ao contribuinte que aplicar o valor obtido na venda de um imóvel residencial na aquisição de outro imóvel residencial, observadas as condições previstas na legislação.

Segundo a Receita Federal, o benefício não alcança situações em que o produto da venda seja utilizado para quitar, total ou parcialmente, o saldo devedor de um financiamento destinado à construção de um imóvel. Da mesma forma, a isenção também não se aplica quando os recursos são empregados diretamente na construção de uma nova residência.

Benefício é restrito à aquisição de imóvel

A Solução de Consulta reforça que a legislação prevê a isenção apenas para a aquisição de outro imóvel residencial, não abrangendo despesas relacionadas à construção ou ao financiamento de obras, ainda que o objetivo final seja a obtenção de um imóvel para moradia.

O entendimento segue a interpretação já adotada pela Receita Federal em manifestações anteriores, especialmente na Solução de Consulta Cosit nº 70/2014, à qual a nova orientação está parcialmente vinculada.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1442 5.1446
Euro/Real Brasileiro 5.9106 5.9126
Atualizado em: 20/09/2026 19:00

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%