Foi publicado, na sexta-feira (31 de julho), o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, que estendeu a flexibilização de rejeições para quando os novos campos IBS e CBS não são preenchidos nos documentos fiscais eletrônicos, tais como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas.
Basicamente, o documento estende a flexibilização de rejeições para quando os novos campos IBS e CBS não são preenchidos. Porém, contribuintes que já estão informando o IBS e a CBS em seus documentos fiscais continuam a ter a aplicação das regras de validação.
Atenção: adiamento não é dispensa
O preenchimento de IBS e CBS segue obrigatório. Adiamento das rejeições e indefinição sobre as multas não significa dispensa da obrigação.
Esse é um ponto muito relevante para se ter atenção, pois os atos publicados até o momento não esclarecem sobre a aplicação das penalidades. Portanto, preventivamente, é indicado seguir a regra prevista na legislação.
Ou seja, o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS estará sujeito à lavratura de auto de infração. Contudo, conforme a orientação vigente, será concedido prazo para regularização e, uma vez sanada a irregularidade dentro desse período, ficará afastada qualquer exigência de recolhimento dos tributos ou de aplicação de penalidades.
Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) têm reiterado que 2026 é um ano de transição, marcado por orientação, adaptação e educação dos contribuintes, e não por uma atuação punitiva. Nesse contexto, a adoção de penalidades durante esse período tende a contrariar o propósito declarado da fase de implementação da Reforma Tributária.
O novo adiamento reflete a complexidade operacional envolvida na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Uma pesquisa recente da IOB com mais de 4.500 empresas do regime regular documentou que 93% dos produtos analisados apresentavam inconsistências cadastrais ou tributárias relacionadas à adaptação ao novo sistema de IBS e CBS.
Os desafios identificados pelas empresas incluem:
Diante deste panorama, o adiamento anunciado reconhece a necessidade de estender os prazos para que empresas, contadores e desenvolvedoras de software fiscal possam se adequar com segurança operacional. O novo calendário mantém 2026 como período de transição e aprendizado prático.
Haverá multas por não preencher IBS/CBS em 2026?
Talvez. Não houve mudança em relação a multas. Portanto, é importante ter cautela e seguir a regra prevista na legislção.
Notas sem IBS/CBS serão rejeitadas?
Não. A rejeição automática continua adiada indefinidamente. Notas fiscais sem esses campos não serão bloqueadas, mas o preenchimento é obrigatório. Recomenda-se começar a preencher agora para acumular prática e cumprir a legislação.
Qual é o percentual de empresas que precisam se adequar?
93% dos produtos analisados têm inconsistências cadastrais ou tributárias relacionadas a IBS/CBS, segundo pesquisa IOB com mais de 4.500 empresas. Isso inclui erros em classificação fiscal, alíquotas e códigos NCM.
Quando devo começar a preparação?
Imediatamente. A preparação envolve atualizar cadastros, integrar sistemas e treinar equipes e tudo isso exige semanas de trabalho. Não deixe para quando o novo prazo for anunciado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |