A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera regras relacionadas ao atendimento presencial ao contribuinte.
Entre as mudanças, está a vedação ao fornecimento, nas unidades de atendimento, de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.
A medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos. A cópia da declaração e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.
A Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital.
As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no DIário Ofical da União desta segunda (3/8) .
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1111 | 5.1118 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8609 | 5.8629 |
| Atualizado em: 21/09/2026 22:52 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |