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Nova nota técnica altera regras de validação do Código Fiscal de Operações e Prestações na NFCe

O Encat publicou a Nota Técnica nº 2023.003 – Versão 1.30, com alterações nas regras de validação da NFC-e relacionadas ao CFOP

O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou nesta 4ª feira (29.jul.2026) uma nota técnica (nº 2023.003 – Versão 1.30) que altera as regras de validação da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) relacionadas ao Cfop (Código Fiscal de Operações e Prestações).

Na prática, o Cfop é um código de 4 dígitos que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, orientando a tributação e o preenchimento de documentos fiscais.

A principal novidade da nota é a inclusão do Espírito Santo entre os estados que poderão permitir o uso do Cfop 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 para o registro de gorjetas na NFCe.

As alterações entram em produção em 3 de agosto de 2026, após a disponibilização em ambiente de homologação em 27 de julho de 2026.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Nota Técnica 2023.003 – v1.30 (1)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1111 5.1118
Euro/Real Brasileiro 5.8656 5.8676
Atualizado em: 21/09/2026 22:52

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%