Notícias

Receita Federal revisa entendimento e preserva benefício tributário da Zona Franca de Manaus

A revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)

A Receita Federal revisou seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não será alcançada pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação. A mudança foi formalizada na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, que reforma o posicionamento anteriormente adotado pela própria Receita Federal.

A revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na nova análise, a Receita concluiu que o tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não constitui um benefício fiscal sujeito à redução linear, mas decorre da equiparação das operações com a Zona Franca às exportações, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e por soluções de consulta da própria Receita Federal.

Para o vice-governador Serafim Corrêa, a decisão fortalece a segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus e traz maior previsibilidade para o ambiente de negócios.

"Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, afirma.

Economista e servidor aposentado da Receita Federal, Serafim destaca que a previsibilidade das regras tributárias é um dos principais fatores para a manutenção da confiança das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

"A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, declarou.

Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal afirma expressamente que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não é alcançada pela redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e, por esse motivo, reformou oficialmente a Nota Cosit nº 141, de maio de 2026.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1111 5.1118
Euro/Real Brasileiro 5.8626 5.8646
Atualizado em: 21/09/2026 22:52

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%