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Receita esclarece incidência de tributos sobre rendimentos financeiros em processo de desestatização

Solução de Consulta Cosit nº 112/2026 define que receitas financeiras de recursos mantidos em conta vinculada por exigência legal não sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Solução de Consulta Cosit nº 112/2026 define que receitas financeiras de recursos mantidos em conta vinculada por exigência legal não sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 23 de julho, a Solução de Consulta Cosit nº 112/2026, esclarecendo o tratamento tributário dos rendimentos financeiros obtidos por recursos depositados em conta bancária específica durante processos de desestatização.

Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), não incidem Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins sobre os rendimentos produzidos por aplicações financeiras realizadas com recursos mantidos em conta vinculada por determinação legal, desde que esses valores não integrem o patrimônio da empresa responsável pelo processo de desestatização.

Ausência de titularidade afasta tributação

A Receita fundamenta o entendimento no fato de que, por força de norma legal, os recursos depositados nessa conta específica não pertencem à empresa para fins patrimoniais. Dessa forma, não há disponibilidade econômica ou jurídica da receita financeira, requisito previsto pelo Código Tributário Nacional para a incidência dos tributos.

Com isso, os rendimentos obtidos nessas aplicações financeiras não são considerados receitas da empresa e, consequentemente, não compõem a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.

SC Cosit nº 112-2026

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