A Solução de Consulta Cosit nº 109, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, esclarece que as despesas com a aquisição de chapas de alumínio sensibilizadas com polímeros fotossensíveis, utilizadas na gravação de chapas de impressão para a fabricação de embalagens e bulas de medicamentos em papel e cartão, podem gerar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo.
O entendimento alcança especificamente a chapa de alumínio classificada na NCM 3701.30.21, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação tributária. A Receita Federal considera que o material pode ser enquadrado como insumo para fins de apuração dos créditos, nos termos do inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e com o Parecer Normativo Cosit nº 5/2018.
Na prática, a manifestação oferece maior segurança jurídica às empresas que atuam na produção de embalagens e bulas para medicamentos e utilizam esse material no processo produtivo, reforçando a possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários previstos no regime não cumulativo.
Além do mérito sobre os créditos de PIS e Cofins, a Solução de Consulta também declarou parcialmente ineficaz parte dos questionamentos apresentados pelo contribuinte.
Segundo a Receita, não produzem efeitos as consultas que deixem de indicar o dispositivo legal cuja interpretação é objeto de dúvida, tratem simultaneamente de tributos sem conexão entre si ou tenham como finalidade obter assessoria jurídica ou contábil-fiscal da administração tributária.
O entendimento está fundamentado na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que disciplina o processo de consulta no âmbito da Receita Federal.
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
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