A API (Interface de Programação de Aplicação, em português) oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026.
Com isso, os sistemas emissores de NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), ERPs e demais aplicações passarão a ser responsáveis pela geração do DANFSe conforme o leiaute padronizado.
A mudança não afeta a emissão manual pelo Portal Nacional, onde os contribuintes ainda poderão gerar e baixar o DANFSe normalmente.
A alteração foi divulgada em 14 de julho de 2026 por meio de nota técnica (nº 008 de 2026 – versão 1.02) publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe.
Na ocasião, o Portal da Reforma Tributária publicou uma notícia informando que a API oficial de geração do DANFSe seria descontinuada. No entanto, o texto não mencionava que a alteração se restringe aos sistemas que consomem as informações da NFSe por meio da API, sem afetar a emissão manual realizada pelo Portal Nacional.
A nota técnica também estabelece regras de apresentação gráfica do DANFSe, como tamanho do papel, disposição dos blocos, margens, fontes, QR Code, códigos de barras, sombreamento, quantidade mínima de informações e padrão visual que deverá ser seguido por todos os emissores.
O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo a íntegra da nota técnica:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1136 | 5.1139 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8488 | 5.8508 |
| Atualizado em: 22/09/2026 03:32 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |