O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta segunda-feira (20) a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, documento que reúne diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A publicação tem como objetivo apoiar contadores e empresas na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade durante a implementação da Reforma Tributária.
A orientação aborda critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação dos novos tributos nas demonstrações contábeis, além de trazer orientações específicas para o período de testes operacionais previsto para 2026. Segundo o CFC, o documento tem caráter técnico e não substitui as normas contábeis vigentes nem cria novas obrigações legais.
A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais de contabilidade responsáveis por essas empresas. O objetivo é fornecer subsídios para o exercício do julgamento profissional diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
Entre os principais pontos abordados estão:
Um dos principais esclarecimentos trazidos pelo documento é que o IBS e a CBS possuem natureza de tributos não cumulativos cobrados "por fora". Dessa forma, os valores correspondentes aos novos tributos não integram a receita da entidade, devendo receber tratamento contábil próprio conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A orientação também detalha como devem ser registrados os créditos fiscais decorrentes das operações e quando o passivo tributário deve ser reconhecido pela empresa.
Outro capítulo é dedicado ao período de transição previsto para 2026, quando haverá fase de testes da CBS e do IBS.
Segundo o CFC, esse cenário exige atenção dos profissionais diante das particularidades do tratamento contábil dos tributos durante a etapa em que haverá destaque dos valores nas operações, mas regras específicas para recolhimento. O documento recomenda que cada situação seja analisada individualmente, com base no julgamento técnico do contador e na documentação da política contábil adotada pela empresa.
Além disso, o Conselho orienta que as organizações mantenham controles internos capazes de identificar e acompanhar os valores apurados durante a fase de implementação dos novos tributos.
A Orientação Técnica apresenta ainda as modalidades previstas para extinção dos débitos de IBS e CBS, contemplando mecanismos como:
Esses mecanismos fazem parte do novo modelo instituído pela Reforma Tributária e deverão impactar diretamente os processos contábeis e fiscais das empresas.
Para especialistas, a publicação representa um importante passo para uniformizar o tratamento contábil dos novos tributos antes da plena implementação do sistema.
Na prática, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais deverão revisar procedimentos internos, parametrizações de sistemas, políticas contábeis e controles relacionados ao reconhecimento do IBS e da CBS.
Como o documento não possui caráter normativo vinculante, caberá aos profissionais aplicar o julgamento técnico previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade para cada situação concreta.
A íntegra da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 está disponível no portal do Conselho Federal de Contabilidade e pode ser consultada pelos profissionais da área. O documento servirá como referência para a contabilização dos novos tributos durante a transição da Reforma Tributária e deverá ser atualizado conforme o avanço da regulamentação infralegal do IBS e da CBS.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |