Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS/Cofins sobre royalties pagos pela aquisição de tecnologia incorporada em sementes geneticamente modificadas. Para os conselheiros, como essa tecnologia está incorporada às sementes e não pode ser dissociada delas, os valores integram a atividade produtiva da empresa.
A Bom Futuro Agrícola Ltda. atua na produção agrícola e na multiplicação de sementes certificadas de soja, milho, arroz e algodão, adquiridas já com a tecnologia agregada, como resistência a pragas e tolerância a herbicidas.
A defesa explicou que o pagamento dos royalties é apurado de forma proporcional à área plantada e ao volume efetivamente produzido, sendo realizado após a colheita. Para a fiscalização, porém, por serem pagos nessa etapa, os royalties não se enquadrariam como bens ou serviços aptos a gerar créditos de PIS e Cofins.
Segundo a advogada representante da empresa, Bianca Rothschild, do Martinelli Advogados, a tecnologia incorporada às sementes é essencial à atividade produtiva, pois, sem ela, a empresa teria de assumir gastos adicionais com insumos e medidas de proteção fitossanitária para viabilizar a produção.
O relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli, destacou que os direitos de propriedade intelectual possuem natureza de bem móvel intangível e que a cessão do direito de uso da tecnologia constitui elemento indissociável do processo produtivo. Nesse contexto, afirmou que a exclusão da tecnologia inviabilizaria o exercício da atividade produtiva, reconhecendo os royalties como insumo essencial.
Por maioria, a turma também permitiu créditos relativos a bonificações e fretes. Por unanimidade foi aceito o creditamento na aquisição de mercadorias e serviços de manutenção.
O processo tramita com o número: 10183.909896/2020-07
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0872 | 5.0902 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 20:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |