Notícias

Solução de consulta esclarece restituição e compensação de tributos no Perse

Entendimento permite a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL por empresas que atendiam às condições do programa

A Receita Federal esclareceu que empresas que atendiam às condições para usufruir da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou realizar a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL.

O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 104, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho. De acordo com o documento, a possibilidade se aplica às retenções, aos recolhimentos e aos pagamentos realizados durante o período em que a empresa tinha direito aos benefícios do Perse, desde que atendidos os requisitos legais para a fruição da alíquota zero.

A Receita destacou que a análise deve considerar a legislação tributária vigente no momento da ocorrência do fato gerador e observar as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição e compensação.

A solução também reforça que os requisitos para aplicação do benefício devem ser verificados em relação a cada fato gerador. A Receita considerou, ainda, que a restrição introduzida pela Lei nº 14.859/2024 não pode ser aplicada retroativamente a fatos geradores anteriores à sua entrada em vigor, em respeito à segurança jurídica e à vedação de aplicação retroativa de norma mais gravosa ao contribuinte.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1228 5.1241
Euro/Real Brasileiro 5.8693 5.8713
Atualizado em: 22/09/2026 10:10

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%