Notícias

35 anos da Lei de Cotas: desafio das empresas passa da contratação ao combate ao capacitismo

Especialista analisa os avanços da legislação e os obstáculos que ainda impedem a inclusão plena de pessoas com deficiência nas organizações

No dia 24 de julho, a Lei de Cotas (nº 8.213/1991) completa 35 anos. Responsável por estabelecer a contratação obrigatória de pessoas com deficiência por empresas com mais de 100 empregados, a legislação ampliou o acesso dessa população ao emprego formal e transformou o mercado de trabalho brasileiro.

Passadas mais de três décadas, o principal desafio deixou de ser apenas o cumprimento da reserva legal de vagas e passou a ser a permanência desses profissionais nas empresas, o combate ao capacitismo e a construção de ambientes verdadeiramente inclusivos.

Segundo Beto Pereira, sociólogo e responsável por Relações Institucionais da Laramara - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, a Lei de Cotas ampliou significativamente o acesso das pessoas com deficiência ao emprego formal. No entanto, o capacitismo continua presente nas organizações e ainda influencia decisões de contratação, promoção e desenvolvimento profissional, ao associar equivocadamente a deficiência à falta de autonomia, produtividade ou capacidade de liderança.

"Jovens e adultos ainda enfrentam preconceito, capacitismo e desconhecimento na busca por trabalho. Muitas vezes, a deficiência é vista antes das competências, dificultando o acesso, o desenvolvimento profissional e a permanência no mercado", explica.

Como instituições públicas e privadas podem mudar esse cenário?
A mudança desse cenário passa pela promoção da convivência cotidiana entre as equipes, pela desconstrução de preconceitos e pela eliminação da percepção de incapacidade associada às pessoas com deficiência. Também é necessário preparar gestores e recrutadores para conduzir processos seletivos verdadeiramente inclusivos, evitando que limitações físicas superáveis sejam tratadas como critérios eliminatórios em detrimento das habilidades dos candidatos.

Outro ponto importante é a formação das lideranças em temas como deficiência, acessibilidade, tecnologias assistivas e combate ao capacitismo. Além disso, processos internos, sistemas informatizados e critérios de avaliação de desempenho precisam ser revisados para garantir igualdade de oportunidades e favorecer o desenvolvimento profissional.

Lei de Cotas vai além da reserva de vagas
Passados 35 anos da criação da Lei de Cotas, a legislação continua sendo considerada um instrumento essencial para ampliar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Sem ela, a tendência seria o aumento das desigualdades sociais e econômicas, com impactos diretos na autonomia financeira e na inclusão produtiva dessa população.

"O objetivo é que a Lei de Cotas deixe de ser necessária quando a igualdade de oportunidades for uma realidade. Até lá, a legislação deve ser acompanhada de investimentos em educação inclusiva, qualificação profissional, acessibilidade, transporte e fiscalização", afirma Beto Pereira.

Eliminação das barreiras previstas pela Lei Brasileira de Inclusão
Além da mudança de atitude nas instituições públicas e privadas, a inclusão depende da eliminação das barreiras previstas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015. A legislação determina que as empresas promovam adaptações razoáveis e garantam acessibilidade física, comunicacional e tecnológica. No caso de pessoas cegas e com baixa visão, as necessidades variam conforme cada profissional e podem envolver recursos de tecnologia assistiva, sinalização acessível e adequações no ambiente de trabalho.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1184 5.1195
Euro/Real Brasileiro 5.8643 5.8663
Atualizado em: 22/09/2026 10:50

Indicadores de inflação

06/202607/202608/2026
IGP-DI-0,79%-0,86%0,06%
IGP-M-0,50%-1,16%-0,22%
INCC-DI0,78%0,61%0,66%
INPC (IBGE)0,14%-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)0,18%-0,03%0,01%
IPC (FGV)0,36%-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,16%0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,41%0,06%-0,40%
IVAR (FGV)0,10%0,66%0,29%