A assinatura eletrônica é reconhecida legalmente no Brasil e pode ser utilizada para formalizar contratos, documentos particulares e atos perante órgãos públicos, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação. As regras estão previstas na Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso das assinaturas eletrônicas nas interações com a administração pública, e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, responsável por instituir a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O avanço da transformação digital tem ampliado o uso desse tipo de ferramenta por empresas, escritórios contábeis e profissionais que buscam reduzir custos, agilizar processos e aumentar a segurança na formalização de documentos.
A legislação brasileira classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis, definidos conforme o grau de segurança exigido para cada operação.
É utilizada em documentos de menor risco e permite identificar o signatário por meio de informações vinculadas ao documento eletrônico. Nas plataformas do governo federal, contas GOV.BR nos níveis bronze, prata e ouro podem ser utilizadas nesse modelo.
Emprega mecanismos adicionais de autenticação capazes de comprovar a autoria e preservar a integridade do documento, sem a necessidade de certificado digital da ICP-Brasil. A assinatura realizada pelo GOV.BR, por exemplo, enquadra-se nessa categoria.
É o nível mais elevado de segurança jurídica e exige certificado digital emitido dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esse formato costuma ser exigido para atos que demandam maior nível de confiabilidade ou previsão legal específica.
Embora frequentemente utilizados como sinônimos, os termos possuem diferenças.
A assinatura eletrônica é o conceito mais amplo e engloba diferentes métodos de identificação do signatário, como autenticação por e-mail, SMS, biometria ou plataformas digitais.
Já a assinatura digital corresponde à modalidade realizada com certificado digital emitido pela ICP-Brasil, utilizando criptografia para garantir autenticidade e integridade do documento.
Nem todos os documentos exigem certificado digital.
A obrigatoriedade depende da legislação aplicável e do nível de segurança necessário para cada operação. Em diversas relações privadas, as partes podem utilizar assinaturas eletrônicas avançadas, desde que haja mecanismos capazes de identificar os envolvidos e preservar a integridade do documento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março de 2026, reconheceu a validade de contratos eletrônicos assinados sem certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que existam mecanismos capazes de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do documento.
Em decisão, a Terceira Turma da Corte entendeu que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida automaticamente uma assinatura eletrônica. O colegiado considerou que a legislação permite outros meios de comprovação da autoria, desde que aceitos pelas partes e capazes de garantir a segurança da operação.
No caso analisado, o tribunal avaliou elementos como registros do processo de assinatura digital e a ausência de indícios de fraude para confirmar a validade do contrato firmado em plataforma eletrônica.
O entendimento reforça que a segurança jurídica das assinaturas digitais não depende exclusivamente do certificado ICP-Brasil, mas também da adoção de mecanismos tecnológicos que permitam rastrear a operação, identificar o signatário e preservar o conteúdo do documento.
Antes de contratar uma solução, empresas e profissionais devem verificar se a plataforma oferece mecanismos de autenticação compatíveis com a legislação e registrar evidências da assinatura, como data, horário, identificação do usuário e histórico da operação.
Também é importante avaliar recursos de armazenamento dos documentos, geração de registros de auditoria e facilidade de gerenciamento quando há múltiplos signatários.
A utilização de assinaturas eletrônicas vem sendo incorporada à rotina de empresas e escritórios contábeis para formalização de contratos, procurações, documentos societários e outros procedimentos administrativos.
Além de reduzir o uso de papel e a necessidade de deslocamentos, a digitalização desses processos contribui para maior agilidade operacional e facilita a gestão documental, desde que sejam observadas as exigências legais aplicáveis a cada tipo de documento.
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| Atualizado em: 20/07/2026 02:31 | ||
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