Está chegando o momento das empresas do Simples Nacional decidirem se vão optar ou não pelo chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária, no qual se recolhe a CBS e o IBS “por fora” do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). No entanto, ainda há dúvidas sobre como funciona o regime híbrido. Confira os detalhes a seguir.
Com a implementação da Reforma Tributária, o contribuinte do Simples Nacional terá duas opções de tributação:
Vale ressaltar que, quando se tratar de início de atividade, a opção produzirá efeitos a partir da data do início, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Conforme consta no conteúdo completo do Guia da Reforma Tributária, no IOB Online, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular (fora do Simples Nacional) será realizada por semestre, sem poder alterar para cada um dos períodos a seguir:
| Prazo para opção do recolhimento do IBS e da CBS “por fora” | Efeitos |
|---|---|
| Setembro | De janeiro a junho do ano-calendário seguinte |
| Março | De julho a dezembro do mesmo ano-calendário |
Atenção, contribuintes do Simples Nacional!
É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |