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Publicada Nota Orientativa da EFD ICMS/IPI para operações com NF-e do Gás

Documento orienta a escrituração de operações com gás canalizado acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76); instruções serão incorporadas ao Guia Prático da EFD ICMS/IPI

Foi publicada a Nota Orientativa EFD ICMS/IPI 2026.001 – versão 1.0, que estabelece orientações para a escrituração fiscal das operações com gás canalizado documentadas pela Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NF-e do Gás), modelo 76.

As instruções apresentadas no documento serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, servindo de referência para contribuintes e profissionais responsáveis pelo cumprimento da obrigação acessória.

O que traz a Nota Orientativa 2026.001

A Nota Orientativa foi elaborada para esclarecer como devem ser escrituradas, na EFD ICMS/IPI, as operações realizadas com gás canalizado quando acobertadas pela NF-e do Gás (modelo 76).

O objetivo é uniformizar os procedimentos de escrituração e garantir que as informações prestadas pelos contribuintes estejam alinhadas às regras aplicáveis ao novo documento fiscal eletrônico.

Atualizações serão incorporadas ao Guia Prático

Segundo a publicação, as orientações constantes da Nota Orientativa serão inseridas na próxima atualização do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, documento que reúne as regras técnicas para preenchimento e transmissão da escrituração digital.

Com isso, as instruções passam a integrar oficialmente a documentação utilizada por empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas fiscais.

Empresas devem acompanhar as alterações

A publicação reforça a importância de as empresas que atuam na distribuição e comercialização de gás canalizado, bem como os profissionais das áreas fiscal e contábil, acompanharem as atualizações promovidas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A adoção das orientações contribui para o correto preenchimento da EFD ICMS/IPI e reduz o risco de inconsistências na escrituração das operações documentadas pela NF-e do Gás.

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Atualizado em: 20/09/2026 19:00

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