A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 99/2026, esclarecendo que as contribuições pagas à previdência oficial de outro país não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
De acordo com o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a legislação brasileira prevê a dedução apenas das contribuições destinadas à previdência oficial nacional, não existindo previsão legal para estender esse benefício aos recolhimentos efetuados em sistemas previdenciários estrangeiros.
A manifestação, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2026, reforça que, mesmo nos casos em que o contribuinte esteja vinculado à previdência de outro país, os valores recolhidos não podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo do IRPF, por ausência de autorização legal.
A Solução de Consulta fundamenta esse entendimento em dispositivos da Lei nº 7.713/1988, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto nº 9.580/2018) e do Decreto nº 85.985/1981, consolidando a interpretação que deverá orientar a aplicação da norma pela administração tributária.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4627 | 5.4631 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1381 | 6.1401 |
| Atualizado em: 05/11/2026 05:30 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |