A Receita Federal mudou as regras do Imposto de Renda (IR) sobre as comissões pagas a plataformas digitais, como sites e aplicativos que intermedeiam negócios. A medida foi criada para modernizar a fiscalização e se adaptar ao comércio que roda na internet.
Na prática, a regra antiga continua valendo: a empresa que contrata o aplicativo e paga a comissão é quem deve descontar e recolher o imposto, que é de 1,5%.
A grande novidade é a simplificação. Agora, as próprias plataformas digitais podem assumir a responsabilidade e pagar esse imposto de forma antecipada. Se o aplicativo escolher esse caminho, a empresa que contratou o serviço fica livre de qualquer burocracia.
Para quem gerencia essas plataformas e deseja adotar o novo modelo, o processo funciona assim:
Essa determinação segue para sites e aplicativos que intermedeiam vendas e controlam etapas essenciais do negócio — como cobrança, pagamentos ou a entrega do serviço.
Com a nova regulamentação, a Receita Federal quer cortar a papelada, dar mais segurança jurídica para o setor de tecnologia e trazer mais transparência para o mercado digital.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
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| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
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| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |