A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação da venda de imóveis originalmente registrados no ativo não circulante imobilizado por empresas tributadas pelo lucro presumido.
De acordo com o entendimento da Cosit, a receita obtida com a venda desses imóveis deve ser tributada por meio da apuração de ganho de capital, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Esse tratamento permanece válido ainda que o imóvel tenha sido posteriormente reclassificado para o ativo circulante em razão da alteração do objeto social da empresa.
A Receita destaca que a simples reclassificação contábil do bem não altera sua natureza original para fins tributários. Assim, imóveis que integravam o ativo imobilizado continuam sujeitos às regras aplicáveis ao ganho de capital quando alienados, afastando a aplicação dos percentuais de presunção utilizados sobre a receita bruta das atividades de compra e venda de imóveis.
A Solução de Consulta também vincula parcialmente o entendimento à Solução de Consulta Cosit nº 7/2021.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1434 | 5.1438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9059 | 5.9079 |
| Atualizado em: 18/09/2026 18:30 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |